Prepare-se para o Concurso PM-SP. Foram divulgadas 2.700 vagas para soldado com salários totais de R$3.143,70 para nível médio, e para te ajudar na aprovação criamos um curso baseado nas provas já aplicadas para esse concurso, aumentando assim as suas chances de passar.
O processo seletivo terá provas objetivas, prova de condicionamento físico, exames de saúde, redação, avaliação psicológica, análise de documentos e títulos e investigação social. A redação costuma ser aplicada no mesmo dia, mas somente é corrigida dos aprovados na parte objetiva. Por isso é necessário estar bem preparado para todas as áreas desse concurso, quanto antes começar a estudar melhor.
Atribuições da Polícia Militar de São Paulo:
Lei Estadual nº 616/74
Artigo 2º - Compete à Policia Militar:
I - executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares da Força Armadas, o policiamento ostensivo fardado, planejado pelas autoridades policias competente, conceituadas na legislação federal pertinente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
II - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas especificas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
III - atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;
IV - atender à convocação do Governo Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando - se ao Comando da Região Militar para emprego em suas atribuições específicas de Policia Militar e como participante da Defesa Territorial;
V - realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios, simultaneamente com o de proteção e salvamento de vidas humanas e materiais no local do sinistro, bem como o de busca e salvamento, prestando socorros em casos de afogamentos, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas;
VI - exercer:
missões de honra, guarda e assistência militares;
guarda da sede dos Poderes Estaduais e da Secretaria da Segurança Pública;
atividade da Casa Militar do Governo do Estado;
VII - atender às requisições que sejam impostas pelo Poder Judiciário;
VIII - colaborar com a Policia Civil;
IX - auxiliar os demais órgãos de segurança interna, quando solicitada por autoridade competente:
X - cumprir missões especiais que o Governo do Estado lhe determinar.
Artigo 3º - Entende - se por policiamento ostensivo a ação policial em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de imediato quer pela farda quer pelo equipamento, que pelo armamento ou viatura. Ver tópico (10 documentos)
Parágrafo único - O policiamento ostensivo será executado no território estadual nas seguintes atividades de segurança:
ostensivo normal urbano e rural;
trânsito;
ferroviário, nas estrada estaduais e municipais;
portuário;
fluvia e lacustre;
rádio patrulha terrestre e aérea;
rodoviário nas rodovias estaduais e municipais;
recintos fechados de frequência pública;
repartições públicas;
florestal e de mananciais;
locais e recintos destinados à prática de desportos ou a diversões públicas; e segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado.
Artigo 4º - A Policia Militar subordina - se hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública. Ver tópico
Artigo 5º - A administração, o comando e o emprego da Corporação da competência e responsabilidade do Comandante Geral, assessorado e auxiliado pelos órgãos de direção.
Parágrafo único - A administração da Policia Militar obedecerá às normas administrativas estabelecidas pelo Estado.